A prefeitura de Macau através do Decreto Municipal N° 2530/2021, de 26 de agosto de 2021, tornou obrigatória a vacinação de todos os servidores e empregados públicos municipais assim como os prestadores de serviços contratados pelos órgãos e entidades da administração pública municipal direta e indireta.
A recusa sem justa causa em submeter-se à vacinação contra a covid-19 caracteriza falta disciplinar passível de sanção.
As sanções para àqueles que se neguem a tomar a vacina poderão ser de advertência, suspensão, demissão, destituição do cargo em comissão e destituição de função gratificada.
O decreto já está em vigor.
É isso aí!
Por Leandro de Souza
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