quarta-feira, 18 de março de 2020

Comunicado da Prefeitura de Ceará-Mirim sobre o Coronavírus.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM, no uso das atribuições que lhe confere, e considerando a Pandemia do COVID-19, e a situação de emergência de saúde pública de importância internacional declarada na lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;

Considerando a rápida taxa de avanço do contágio do novo Coronavírus (COVID-19), quanto internacional, quanto nacionalmente;

Considerando a absoluta necessidade de adoção de medidas preventivas a fim de minimizar os efeitos da pandemia em questão, a fim de proteger de forma adequada a saúde e a vida da população em território municipal;

Considerando que, por parte da SMS de Ceará-Mirim, foi elaborada o plano de contingência e protocolos de atendimento, capacitação continuada de profissionais da atenção básica e rede hospitalar, aquisição de EPIs, leito de Isolamento e para coleta de material com fins diagnósticos, notificação e acompanhamento por parte do setor de epidemiologia do município;

Considerando os quadros suspeitos ocorridos no Hospital Dr. Percílio Alves, de Coronavírus (COVID-19) e o risco destes casos de efetuar contaminação em massa no pronto socorro.

DECRETA:
1 – Serão atendidos no hospital Dr. Percílio Alves apenas casos em que serão classificados como “Urgência “, Adulta, Pediátrica e Obstétrica.

2 – Os pacientes classificados como urgência , terão direito à acompanhantes em situações especiais como: idosos, crianças, portadores de necessidades especiais e outros amparados por lei.

3 – Os demais casos, de nível ambulatorial, serão referenciados às unidades básicas de saúde.

4 – As visitas aos pacientes internados serão suspensas, ocorrendo apenas a troca de acompanhantes, uma vez por dia, desde que o mesmo não tenha sintomas gripais, para segurança dos nossos pacientes.

5 -  Os pacientes com casos suspeitos, atendidos nas unidades básicas de saúde, serão encaminhados ao hospital Dr. Percílio Alves para as devidas condutas.

6 – As equipes de saúde bucal atenderão apenas os casos de urgência nas unidades de saúde.

7 – As equipes de saúde da  família atenderão de forma restrita, evitando aglomerações nas UBS.

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