Baseada no Decreto Estadual Nº29.541, publicado pelo Governo do Estado em 20 de março de 2020 e seguindo as orientações do Ministério da Saúde, a Prefeitura de Ceará-Mirim vem adotando diversas estratégias para combater a propagação do Coronavírus (COVID-19).
De acordo com o Decreto Estadual, ficam suspensos os seguintes atendimentos e funcionamentos em todo território do Rio Grande do Norte:
- Atendimento presencial ao público em estabelecimentos bancários e financeiros;
- Funcionamento de todos os bares, restaurantes, lanchonetes, praças de alimentação, praças de food trucks, bares e similares;
- Funcionamento de igrejas, templos religiosos, lojas maçônicas e estabelecimentos similares;
- Funcionamento de todas as boates, casas de eventos e de recepções, salões de festas, inclusive privados, clubes sociais, parques públicos, parques de diversões, academias de ginástica e estabelecimentos similares;
- Atividades coletivas de qualquer natureza, prevista no Decreto Estadual nº 29.524, de 17 de março de 2020, que vigora em relação a eventos com público superior a 50 (cinquenta) pessoas;
Ainda vale salientar que o funcionamento de mercados, supermercados, farmácias, drogarias e similares está autorizado desde que as seguintes regras sejam atendidas:
I - controle de acesso a 1 (uma) pessoa por família, de preferência fora do grupo de risco, sempre que possível;
II - limitação do número de clientes a 1 (uma) pessoa a cada 5 m² (cinco metros quadrados) do estabelecimento;
III - limitação dos quantitativos para a aquisição de bens essenciais à saúde, à higiene e à alimentação, sempre que necessário para evitar o esvaziamento do estoque.
Em virtude do que foi estabelecido no Decreto Estadual, o município de Ceará-Mirim toma as seguintes providências:
- Fica suspensa as aulas da Rede Municipal de Ensino por 30 (trinta) dias, podendo ser renovado por igual período ou outro que se fizer necessário;
- Fica suspensa a expedição de novos alvarás de autorização para a realização de shows e há a recomendação para o cancelamento de eventos privados, enquanto vigorar o período emergencial;
- Ficam suspensas, por 30 (trinta) dias, as atividades dos Programas e Serviços, bem como o atendimento ao público da Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social, assim como no: CRAS, SCFV, Cadastro Único/Programa Bolsa Família, Programa Criança Feliz e CREAS.
Entende-se que medidas como essas são necessárias para que juntos possamos, o quanto antes, combater a propagação do COVID-19.
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