A Prefeitura Municipal de Ceará-Mirim decide prorrogar a suspensão do funcionamento das atividades comerciais não essenciais, até o dia 12 de junho, conforme DECRETO MUNICIPAL N° 2.638. Com isso, fica permitido o funcionamento dos seguintes estabelecimentos comerciais:
Agência bancárias (permitido atendimento diário de até 500 pessoas), correspondentes bancários (permitido atendimento diário até 400 pessoas), panificadoras, supermercados, mercearias, clínicas médicas, laboratórios de análises clínicas, farmácias, clínicas e farmácias veterinárias, casas de rações, lugares de venda ou revenda de água mineral e gás, serviços fúnebres e postos de combustíveis.
Além disso, restaurantes, lanchonetes e demais empreendimentos que vendam comida pronta funcionarão de portas fechadas, exclusivamente para realizar entregas em domicílio (delivery) ou vendas por encomenda (takeaway). Fica suspenso o funcionamento das feiras livres e dos Mercados Públicos Municipais.
É importante que os comércios autorizados ao funcionamento sigam todas as orientações estabelecidas no atual de Decreto.
Além disso, fica proibido aglomerações as ruas, calçadas, praças e quaisquer atividades em campos de futebol ou quadras. É recomendado que a população evite corridas e caminhadas e locais públicos.
Para mais informações, a população pode consultar o Decreto Municipal, na íntegra, acessando o Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte.
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