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sexta-feira, 10 de fevereiro de 2017

MP recomenda que Túlio exonere parentes da prefeitura

O Ministério Público do Rio Grande do Norte através da 1ª Promotoria da Comarca de Macau/RN, emitiu a RECOMENDAÇÃO Nº 2017/0000051878, considerando que a nomeação de parentes para o exercício de cargos públicos em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada, constitui uma prática nociva à Administração Pública denominada nepotismo.

Considerando que o nepotismo ao beneficiar parentes em detrimento da utilização de critérios técnicos para o preenchimento dos cargos e funções públicas de alta relevância, constitui ofensa à eficiência administrativa necessária ao serviço público.
Considerando que, no Município de Macau, foram detectadas possíveis situações de nepotismo nas nomeações de João Bosco Afonso, tio do prefeito, para o cargo de Chefe de Gabinete; Jonas Vinícius Bezerra Lemos, irmão do prefeito, para o cargo de secretário de tributação; Andrea Cristiane Vasques da Câmara Lemos, esposa do prefeito, para o cargo de Secretária do Trabalho, Habitação e Desenvolvimento Social; e Jemima Marinho Vieira Diniz Aladim, esposa do vice-prefeito, Rodrigo Aladim, para o cargo de Secretária de Turismo. O Ministério Público resolve RECOMENDAR ao excelentíssimo Senhor Prefeito do município de Macau, Sr. Túlio Bezerra Lemos que EXONERE, em até 30 (trinta) dias, as pessoas acima citadas.

Em caso de não acatamento da recomendação, o MP adotará as medidas legais necessárias a fim de assegurar a sua implementação, inclusive, através de ajuizamento da ação civil pública de responsabilização pela prática de ato de improbidade administrativa e reclamação perante o Supremo Tribunal Federal.

É isso aí

Por Leandro de Souza

MP recomenda que Túlio exonere parentes da prefeitura

O Ministério Público do Rio Grande do Norte através da 1ª Promotoria da Comarca de Macau/RN, emitiu a RECOMENDAÇÃO Nº 2017/0000051878, considerando que a nomeação de parentes para o exercício de cargos públicos em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada, constitui uma prática nociva à Administração Pública denominada nepotismo.

Considerando que o nepotismo ao beneficiar parentes em detrimento da utilização de critérios técnicos para o preenchimento dos cargos e funções públicas de alta relevância, constitui ofensa à eficiência administrativa necessária ao serviço público.
Considerando que, no Município de Macau, foram detectadas possíveis situações de nepotismo nas nomeações de João Bosco Afonso, tio do prefeito, para o cargo de Chefe de Gabinete; Jonas Vinícius Bezerra Lemos, irmão do prefeito, para o cargo de secretário de tributação; Andrea Cristiane Vasques da Câmara Lemos, esposa do prefeito, para o cargo de Secretária do Trabalho, Habitação e Desenvolvimento Social; e Jemima Marinho Vieira Diniz Aladim, esposa do vice-prefeito, Rodrigo Aladim, para o cargo de Secretária de Turismo. O Ministério Público resolve RECOMENDAR ao excelentíssimo Senhor Prefeito do município de Macau, Sr. Túlio Bezerra Lemos que EXONERE, em até 30 (trinta) dias, as pessoas acima citadas.

Em caso de não acatamento da recomendação, o MP adotará as medidas legais necessárias a fim de assegurar a sua implementação, inclusive, através de ajuizamento da ação civil pública de responsabilização pela prática de ato de improbidade administrativa e reclamação perante o Supremo Tribunal Federal.

É isso aí

Por Leandro de Souza

sábado, 21 de janeiro de 2017

Carnaval 2017 em Macau, haverá ou não?

O Ministério Público Estadual, através da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Macau/RN, quem tem como Promotora de Justiça Isabel de Siqueira Menezes, emitiu no dia 18/01/2017 RECOMENDAÇÃO através do Inquérito Civil nº 113.2017.000198 para que o prefeito Túlio Bezerra Lemos se abstenha de efetuar despesas com a contratação de eventos artísticos e culturais para a festa de carnaval de 2017 e com os demais eventos da mesma natureza.

De acordo com o MP essa recomendação se deu em virtude de 3 problemas principais

1º Porque o prefeito decretou estado de emergência administrativa, pelo prazo de 180 dias, ou seja, até julho de 2017;

2º Porque a cidade vivencia estado de seca a qual está incluída no Decreto de Situação de Emergência válido até março de 2017;

3º A falta de pagamento dos servidores públicos municipais, ativo e inativo, em relação aos meses de dezembro/2016 e janeiro/2017.


Desta forma fica bem claro que para a prefeitura realizar o carnaval de 2017 como desejado vai ter primeiro que solucionar esses 3 problemas.
Hoje em uma rádio local Túlio declarou que iria até o MP tentar reverter a situação e conseguir a liberação para a realização do evento. Vale ressaltar, caro leitor, que no ano de 2016 caso semelhante aconteceu na cidade com a mesma promotora, portanto as chances dela mudar sua opinião acerca do tema é pequena, mesmo com a alegação do carnaval vir a ser realizado pela iniciativa privada, pois em 2016 também foi usado este mesmo argumento e a promotoria alegou ferir o direito de ir e vir dos cidadãos em detrimento a realização de um evento festivo privado.
De qualquer forma o carnaval de Macau deve acontecer nos mesmos moldes de 2016, com blocos privados pelas ruas e paredões. O que também garante a diversão do folião que queira participar, pois quem faz a festa é o folião.
Só haverá alguma mudança caso o prefeito consiga resolver esses 3 problemas ou convencer a promotoria que o carnaval seria algo fundamental para o município e que seria capaz de melhorar a situação econômica de Macau, além de restabelecer o abastecimento normal de água.
Veja mais comentários sobre a situação do carnaval de 2017 em Macau no vídeo abaixo, se inscreva no nosso canal no You Tube, deixe seu comentário.


É isso aí

Por Leandro de Souza

Carnaval 2017 em Macau, haverá ou não?

O Ministério Público Estadual, através da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Macau/RN, quem tem como Promotora de Justiça Isabel de Siqueira Menezes, emitiu no dia 18/01/2017 RECOMENDAÇÃO através do Inquérito Civil nº 113.2017.000198 para que o prefeito Túlio Bezerra Lemos se abstenha de efetuar despesas com a contratação de eventos artísticos e culturais para a festa de carnaval de 2017 e com os demais eventos da mesma natureza.

De acordo com o MP essa recomendação se deu em virtude de 3 problemas principais

1º Porque o prefeito decretou estado de emergência administrativa, pelo prazo de 180 dias, ou seja, até julho de 2017;

2º Porque a cidade vivencia estado de seca a qual está incluída no Decreto de Situação de Emergência válido até março de 2017;

3º A falta de pagamento dos servidores públicos municipais, ativo e inativo, em relação aos meses de dezembro/2016 e janeiro/2017.


Desta forma fica bem claro que para a prefeitura realizar o carnaval de 2017 como desejado vai ter primeiro que solucionar esses 3 problemas.
Hoje em uma rádio local Túlio declarou que iria até o MP tentar reverter a situação e conseguir a liberação para a realização do evento. Vale ressaltar, caro leitor, que no ano de 2016 caso semelhante aconteceu na cidade com a mesma promotora, portanto as chances dela mudar sua opinião acerca do tema é pequena, mesmo com a alegação do carnaval vir a ser realizado pela iniciativa privada, pois em 2016 também foi usado este mesmo argumento e a promotoria alegou ferir o direito de ir e vir dos cidadãos em detrimento a realização de um evento festivo privado.
De qualquer forma o carnaval de Macau deve acontecer nos mesmos moldes de 2016, com blocos privados pelas ruas e paredões. O que também garante a diversão do folião que queira participar, pois quem faz a festa é o folião.
Só haverá alguma mudança caso o prefeito consiga resolver esses 3 problemas ou convencer a promotoria que o carnaval seria algo fundamental para o município e que seria capaz de melhorar a situação econômica de Macau, além de restabelecer o abastecimento normal de água.
Veja mais comentários sobre a situação do carnaval de 2017 em Macau no vídeo abaixo, se inscreva no nosso canal no You Tube, deixe seu comentário.


É isso aí

Por Leandro de Souza