sexta-feira, 7 de maio de 2021

Justiça proíbe prefeitura de Natal de divulgar Ivermectina como tratamento para Covid-19.

O juiz da  4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca do Natal, Cícero Martins de Macedo Filho acolhendo ação popular demandada pelo senador Jean Paul Prates (PT) determinou que a Prefeitura de Natal se abstenha de fazer propaganda da ivermectina como medicamento para a covid-19.


Na decisão Cícero Martins reforçou a ausência de comprovação científica do medicamento para tratamento da Covid-19.

Embora recomendação, o ato administrativo pode evidenciar que o ente público está a adotar e incorporar, como regra, sem base em evidência científica, um tratamento oficial para a Covid-19, e que pode confundir ou gerar expectativas que resultem frustrantes nas pessoas. Também pode sugerir que médicos possam se sentir induzidos, ou mesmo obrigados, a receitar a Ivermectina, mesmo que entendam que pode não ser eficaz ou benéfico ao paciente, com a possibilidade consequências à saúde do paciente, embora não possam ser responsabilizados por tal conduta em razão da autonomia médica.

A ação também pedia que o prefeito e o secretário municipal de saúde George Antunes se abstivessem de prescrever o medicamento. O magistrado se absteve de julgar o caso de Antunes por este não ter sido citado nominalmente na ação e sobre Álvaro alegou que seria inconstitucional proibir alguém de se manifestar.

Diga-se, seria manifestamente inconstitucional proibir qualquer fala de quem quer que seja sobre usar ou não esse ou aquele remédio para tratamento precoce ou nos sintomas da doença provocada pelo coronavírus. De logo concluo que imprimir medida liminar para determinar que “se abstenha de divulgar por meio de pronunciamento do Prefeito– e nesse tópico reside a gravidade de uma proibição como a que se pretende, que, em suma, consistiria em censura grave– a utilização da Ivermectina como medicamento eficaz ao tratamento da Covid-19” é medida que não encontra foros de constitucionalidade, não devendo, pois, ser concedida.

0 comentários: