quinta-feira, 20 de dezembro de 2018

Prefeitura de Macau emite Nota Oficial sobre a extinção de cargos públicos

A Prefeitura de Macau através de sua assessoria entrou em contato com a redação do blog É isso aí! E solicitou espaço no mesmo para emitir um comunicado oficial sobre matéria veiculada neste blog.
Segue a baixo a Nota Oficial na íntegra. 

Acerca da matéria veiculada no dia de ontem 19, no blog eissaaimacau.blogspot.com, intitulada “Tulio quer extinguir cargos para não realizar concurso público e contratar empresa” a Prefeitura de Macau vem a público esclarecer que:

O projeto de lei enviado à câmara é fruto de uma Ação Civil Pública protocolada em 2014 para imposição de obrigação de fazer com pedido de liminar ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte em face do Município de Macau, na qual visa o Parquet, liminarmente, a obtenção de provimento jurisdicional que determine a imediata rescisão de todos os contratos temporários existentes no serviço público municipal, que estejam em desconformidade com a Lei Municipal n.º 1.101/2013 e nomeação imediata dos aprovados no concurso público realizado em 2014.

Em audiência de conciliação ocorrida já no presente ano, foi celebrado acordo entre a Prefeitura e o Ministério Público que rezava, dentre outros pontos, os seguintes:

1- O Município se compromete a convocar do concurso de 2014: Auxiliar de ensino infantil: 06 Assistente Social: 02 Dentista: 01 Enfermeiro: 03 Médico Clínico: 03 Engenheiro Civil: 01 Psicólogo: 02 Nutricionista: 02 Técnico de Enfermagem: 05 Agente de Endemias: 04 Motorista com habilitação. Cargos esses que foram todos convocados. 

2- O Municipio teria ainda que enviar projeto de lei para a Câmara dos Vereadores para extinguir os cargos de Merendeira, ASG, Porteiro, Vigia e Motorista habilitação “D” e proceder a formalização de licitação para contratação de empresa de terceirização de mão de obra para suprir a demanda das atividades extintas. 

Noutro ponto, o acordo homologado consta que o Município está autorizado a terceirizar os serviços da área da saúde por meio de pessoa jurídica. 

A juíza Cristiany Maria de Vasconcelos Batista homologou o acordo por entender que atende, tanto quanto possível, o interesse das partes envolvidas.

Deste modo, ficam esclarecidos os possíveis e prováveis equívocos provocados pela matéria em questão.

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