Poderá funcionar apenas estabelecimentos considerados essenciais.
Considerando a atual situação do município e entendendo a necessidade de adotar medidas mais eficazes para o enfrentamento do novo Coronavírus (COVID-19), a Prefeitura de Ceará-Mirim decide suspender nesta terça-feira (1) o funcionamento das atividades comerciais não essenciais, a partir do dia 2 de abril, pelo período de 30 dias.
Com isso fica permitido o funcionamento dos seguintes estabelecimentos comerciais: panificadoras, supermercados, hortifrútis e frigoríficos; clínicas médicas, laboratórios de análises clínicas, farmácias, farmácias veterinárias; casas de rações (Pet Shop) e posto de combustíveis.
Importante reforçar que descumprimento das medidas poderá acarretar às sanções penais previstas no art. 268 e 330 do Decreto-lei nº 2.848/1940 (Código Penal), se o fato não constituir crime mais grave. A Guarda Civil Municipal de Ceará-Mirim está autorizada a determinar o fechamento dos estabelecimentos comerciais que descumprirem as determinações, podendo assim, utilizar de todos os meios coercitivos a seu dispor, inclusive com a detenção por crime de desobediência art. 330 do Código Penal.
É fundamental que a população compreenda a importância de ações como essas e que colabore para que juntos possamos vencer essa pandemia. Para mais informações, os interessados podem consultar o Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte.
DECRETO MUNICIPAL Nº 2.608
DECRETO MUNICIPAL Nº 2.608
Informações:
Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Ceará-Mirim
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