quarta-feira, 8 de abril de 2020

Prefeitura de Ceará-Mirim prorroga prazos do vencimento das parcelas do IPTU.

Para amenizar o impacto econômico e oferecer auxílio a população para esse tempo de crise, a Prefeitura de Ceará-Mirim, por meio da Secretaria Municipal de Tributação decide prorrogar os vencimentos das parcelas do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), conforme o Decreto Municipal Nº 2.606.

Para conferir as novas datas de pagamento, veja o calendário abaixo:

Calendário de vencimento da Ceará-Mirim
COTA ÚNICA com vencimento em: 06/04/2020, fica prorrogada para 06/10/2020
1ª PARCELA com vencimento em: 06/04/2020, fica prorrogada para 06/10/2020
2ª PARCELA com vencimento em 06/05/2020, fica prorrogada para 06/11/2020
3ª PARCELA com vencimento em 08/06/2020, fica prorrogada para 09/12/2020

Permanecem com os seus respectivos vencimentos originais as parcelas 4ª, 5ª e 6ª
4ª PARCELA: 06/07/2020
5ª PARCELA: 06/08/2020
6ª PARCELA: 07/09/2020

Calendário de vencimento para as Praias de Muriú, Porto Mirim e Jacumã

2ª PARCELA: com vencimento em 06/04/2020, fica prorrogada para 06/10/2020
3ª PARCELA: com vencimento em 05/05/2020, fica prorrogada para 05/11/2020
4ª PARCELA com vencimento em 05/06/2020 fica prorrogada para 04/12/2020

Permanecem com os seus respectivos vencimentos originais as parcelas 5ª e 6ª
5ª PARCELA: 06/07/2020
6ª PARCELA: 05/08/2020

Para atendimento ou informações referente aos serviços oferecidos pela Secretaria Municipal de Tributação, a população deve entrar em contato pelo telefone fixo 3274-5915, pelo WhatsApp 99434-3687 ou pelo e-mail tributacao@cearamirim.rn.gov.br.

Para emitir boletos de IPTU, Notas Fiscais Eletrônicas, entre outros serviços, os interessados também podem acessar o Portal do Contribuinte, por meio do Site da Prefeitura Municipal de Ceará-Mirim.

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