Para evitar o avanço do novo Coronavírus (COVID-19) na cidade e zelar pela saúde dos cearamirinenses, a Prefeitura estabelece a obrigatoriedade do uso de máscara facial durante o deslocamento em vias públicas, bem como, no interior de estabelecimentos comerciais, instituições financeiras, órgãos públicos e demais serviços autorizados a funcionar, inclusive, em filas, conforme Decreto Municipal Nº 2.622.
Poderão ser utilizadas máscaras não profissionais (máscaras de pano), desde que sigam as instruções do Ministério da Saúde e que possuam as medidas corretas, cobrindo totalmente a boca e nariz, assim bem ajustadas ao rosto, sem deixar espaços nas laterais.
O Decreto prevê uma série de determinações específicas. Estabelecimentos comerciais, instituições financeiras, órgãos públicos e demais serviços em atividade precisarão, por exemplo, higienizar seus ambientes, observar e orientar o necessário distanciamento de pessoas em circulação em suas unidades, bem como o controle de acesso às suas dependências. Os estabelecimentos autorizados a funcionar podem impedir a permanência, no seu interior, de pessoas que não estejam utilizando máscaras.
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