segunda-feira, 23 de outubro de 2017

Túlio comete crimes de improbidade administrativa

O Prefeito de Macau, Túlio Lemos, comete no mínimo pela segunda vez no ano o crime de improbidade administrativa ao atrasar e não repassar integralmente o valor do duodécimo a Câmara dos vereadores.

Todos os anos o prefeito é obrigado a repassar Câmara do Vereadores mensalmente o valor equivalente a 1/12 (um doze avos) do orçamento municipal do ano anterior para que com esse valor a Câmara possa pagar os salários dos seus servidores, vereadores e honrar com seus compromissos mensais.
A Constituição Federal no seu Artigo 29-A, § 2º, obriga o prefeito a transferir até o dia 20 de cada mês o duodécimo da Câmara como descrevemos a seguir:

1. O Chefe do Poder Executivo Municipal é o responsável pela gestão do Tesouro Municipal e pelo repasse de recursos aos demais Poderes e órgãos autônomos. 
2. Nos termos do § 2º do artigo 29-A da Constituição Federal, o Prefeito Municipal é responsável, criminalmente, por qualquer ilegalidade ocorrida no repasse de recursos à Câmara Municipal.



O não cumprimento de tais obrigações possibilita à Câmara a interposição de mandado de segurança para obter o repasse, como também a representação do Prefeito ao Tribunal de Justiça pelo cometimento de crime de responsabilidade ou a representação por improbidade administrativa, mas até aqui a Câmara dos vereadores através do seu presidente Jairton Medeiros (Pintinho), permanece inerte ao atraso no recebimento do repasse da casa que o mesmo é presidente, segundo Pintinho, devido a queda de receitas esse atraso se torna aceitável, mas o que nós do Blog É isso aí não entendemos é como justificar o atraso do duodécimo por causa da queda de receitas se o município de Macau está arrecadando mais nesse ano de 2017 do que arrecadou em 2016? ou seja, as receitas aumentaram, não houve queda em relação ao ano anterior quando não houve atraso do duodécimo. Resumindo: Ano passado se arrecadou menos e não houve o atraso do repasse, esse ano se arrecada mais e o vereador Pintinho justifica o atraso do repasse alegando que o município está arrecadando menos, o que não corresponde a realidade.

Essa é a segunda vez que se sabe que o prefeito Túlio Lemos atrasou o repasse do duodécimo a Câmara, segundo informações recebidas através de vereadores do município de Macau no mês de julho também houve o atraso de parte do repasse que só foi concluído utilizando o dinheiro oriundo dos royalties, o que configura mais um crime de improbidade administrativa praticado pelo prefeito Túlio Lemos, uma vez que é proibido por Lei o uso do dinheiro dos royalties para repasse de duodécimo a Câmara, é a famosa pedalada fiscal, ato de improbidade administrativa semelhante ao que culminou na perda de mandato da ex-presidente Dilma.
No meio jurídico há casos de atraso no duodécimo que culminou com o afastamento do prefeito determinado pela justiça como é o caso do ex-prefeito José Helanio de Oliveira Facundo do município de Jucás no estado do Ceará, o ex-prefeito foi afastado pela justiça por não repassar integralmente o duodécimo a Câmara. O juiz Herick Bezerra Tavares, atendeu ao pedido do Ministério Público que requereu o afastamento cautelar do prefeito.
Em Macau uma comissão de macauenses composta de advogados, políticos, comerciantes, professores, imprensa e demais integrantes da sociedade irão levar o caso do cometimento dos crimes de improbidade administrativa e pedaladas fiscais praticados pelo Prefeito Túlio Lemos ao Ministério Público solicitando ao órgão providências e consequentemente a apuração da possível omissão da Câmara dos Vereadores através do Presidente Jairton Medeiros que até o momento nada fez para garantir o direito constitucional assegurado à Câmara e a toda a população macauense.
É esperar para ver o desenrolar dos fatos.

É isso aí!
Por Leandro de Souza 

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