quinta-feira, 17 de novembro de 2016

Policiais estão sendo barrados de entrarem em bancos armados

Em todo o Brasil cresce o número de roubos e explosões aos bancos, basta acompanhar os jornais que todos os dias temos notícias de assaltos, explosões, invasões a bancos, sequestros relâmpagos, saidinhas de banco etc. Em contra partida uma medida que vem sendo adotada pela maioria dos bancos vem causando polêmicas, processos e registros de Boletins de Ocorrência nas delegacias e gerando indenizações aos agentes de segurança que se sentiram constrangidos, trata-se de determinação da direção dos bancos para não permitirem que os policiais e demais agentes de segurança entrem nas dependências dos bancos armados, estando estes de serviço, em razão da função ou de folga.

Antes de prosseguir falando sobre essa medida polêmica e duvidosa vejamos o que diz a legislação vigente.

Lei 10.826 de 22 de dezembro de 2003

Art. 6o É proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria e para:

...
 II – os integrantes de órgãos referidos nos incisos do caput do art. 144 da Constituição Federal; (Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
        I -  polícia federal;
        II -  polícia rodoviária federal;
        III -  polícia ferroviária federal;
        IV -  polícias civis;
        V -  polícias militares e corpos de bombeiros militares.)

... § 1o As pessoas previstas nos incisos I, II, III, V e VI do caput deste artigo terão direito de portar arma de fogo de propriedade particular ou fornecida pela respectiva corporação ou instituição, mesmo fora de serviço, nos termos do regulamento desta Lei, com validade em âmbito nacional para aquelas constantes dos incisos I, II, V e VI. (Redação dada pela Lei nº 11.706, de 2008)

Como podemos ver a lei é clara quanto ao agente de segurança pode adentrar os estabelecimentos bancários portando arma de fogo devidamente legalizada e se identificando. O que não dá pra entender é a decisão das diretorias dos bancos decidirem ir contra a lei e constantemente pagarem indenizações as vítimas que se sentiram constrangidos e moveram ações judiciais contra os bancos. Há casos até em que foi dada voz de prisão aos vigilantes e gerentes de bancos que proibiram a entrada de policiais armados e todos foram conduzidos para a delegacia para registro de procedimento cabível.
Soubemos através de vigilantes que trabalham em bancos que a determinação vem da diretoria e eles como funcionários contratados só podem obedecer as determinações mesmo sabendo que isso acarretará transtornos e provavelmente virem caso de polícia.

O que nos deixa ainda mais intrigados é a direção dos bancos tomarem tais atitudes sendo que o número de pessoas que são vítimas de algum tipo de crime nas dependências dos bancos são grandes e com certeza a presença de policiais nas agências ajudaria a diminuir tais práticas criminosas.
Outra coisa que torna contraditória essa medida dos bancos é o fato de sempre que algum banco sofre algum tipo de violação estes acionam a polícia para que ela atue contra os criminosos muitas vezes tendo a polícia que agir dentro dos prédios bancários, ou seja, se aconteceu um crime chama a polícia armada, mas para prevenir os crimes de acontecerem a polícia não serve, difícil de entender. 
Só nos resta aguardar que este impasse extremamente desagradável e criminoso seja revisto pelos bancos, enquanto os bancos continuam sendo condenados a pagarem indenizações aqueles que se sentiram constrangidos, pois já diz o ditado: "polícia perto demais incomoda, mas longe faz falta."

É isso aí

Por Leandro de Souza  

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