quinta-feira, 20 de julho de 2017

Túlio usa leis que não existem para repassar 570 mil a instituto criado por ele mesmo

A famigerada reforma administrativa de mais de 300 páginas enviada pelo prefeito Túlio Lemos para a Câmara Municipal de Macau e votada pelos vereadores sem pelo menos terem-na lido ainda gera muita polêmica na cidade de Macau.

A última delas e certamente uma das mais graves, que inclusive já gerou denúncia de vereadores oposicionistas no Ministério Público e no Tribunal de Contas do Estado (TCE), foi a criação e o repasse de 570 mil reais ao IMAIS (Instituto Municipal do Ambiente, Inovação e Sustentabilidade) que na última sessão do dia 04 de julho de 2017 (atentem para essa data) na Câmara Municipal, teve votado um projeto de lei enviado pelo prefeito solicitando a liberação de um crédito especial no valor de 570 mil reais para o funcionamento do IMAIS durante o restante do ano de 2017.
Projeto de Lei este que foi aprovado tendo em vista a submissão do vereadores aliados do prefeito que votam as matérias que o prefeito envia sem pelo menos questionarem do que se trata. É a partir daí que uma série de erros formais, vícios jurídicos e ilegalidades passam a acontecer, pois no dia seguinte, 05/07/2017, o prefeito Túlio Lemos baixa o Decreto nº 2.305 (antes mesmo da publicação da Lei Complementar votada no dia anterior) datado de 24 de maio de 2017 (10 dias antes da votação na câmara), ou seja, com data anterior a votação da Lei Complementar na Câmara Municipal, abrindo crédito suplementar no valor de 570 mil reais à dotações especificadas no anexo I do Decreto, anulando a dotação orçamentária em igual valor discriminada no anexo II do mesmo Decreto, ou seja, Túlio tirou dinheiro de algum lugar para colocar no IMAIS, instituto que ele mesmo criou. Agora o leitor deve estar se perguntando: O que está especificado no anexo I e II deste decreto criado pelo prefeito?
E a resposta é: Não se sabe! pois os anexos que se referem o tal decreto sequer foram publicados no Diário Oficial do Município para que se tenhamos o conhecimento como o leitor pode conferir clicando AQUI.

Como se não bastasse os erros e as ilegalidades já vistos até agora, ao examinarmos o Inciso IX, do Artigo 78 da Lei Orgânica do Município de Macau na qual o decreto de remanejamento de 570 mil reais foi baseado, constatamos que tal inciso não existe! isso mesmo que você leu, o inciso na qual o remanejamento do recurso se baseia não existe!
E o Artigo 78 da Lei Orgânica de Macau fala que "os auxiliares diretos do prefeito, são solidariamente responsáveis, junto com este, pelos atos que praticarem em desconformidade com a Lei Orgânica", ou seja, não trata jamais de abertura de crédito suplementar para órgão nenhum! e muito menos existe inciso IX na referida Lei Orgânica do município de Macau!

Só que a ilegalidade não pára por aí, no mesmo decreto o prefeito Túlio Lemos usa a Lei Nº 2.290 para justificar a concessão dos 570 mil reais para o instituto que ele mesmo criou, só que ao realizarmos uma pesquisa constatamos que a Lei Nº 2.290 na esfera federal é datada de 13 de dezembro de 1910! da época do Marechal Hermes da Fonseca e a Lei trata de salários dos integrantes do Exército Brasileiro, algo que não tem nada haver com o município de Macau.
Na nossa pesquisa encontramos também um decreto nº 2.290 datado de 21 de novembro de 1986, da época do ex-presidente José Sarney que trata de normas sobre a desindexação da economia, ou seja, leis que não tem sentido e nem relação alguma com o remanejamento de 570 mil reais no município de Macau/RN.
Ao compararmos o Decreto do Sr. prefeito Túlio Lemos, com decretos de outras prefeituras encontramos no Diário Oficial da prefeitura de São Bento do Trairi/RN, decreto semelhante, datado de 05 de abril de 2017, que também abre crédito suplementar, só que em valor bastante inferior ao de Macau (R$ 8.021,20). Ou seja, é bastante provável que Túlio emitiu um decreto remanejando 570 mil reais para um instituto que ele mesmo criou, se baseando em uma Lei Orgânica de outro município, que nesse caso seria São Bento do Trairi/RN.

Desta feita, resta provado por A mais B a ilegalidade do Decreto N° 2.305 que o prefeito criou para retirar 570 mil reais durante o restante do ano de 2017 de algum órgão já existente em Macau, para aplicar esse mesmo dinheiro no IMAIS, instituto criado pelo prefeito.
Diante de toda está quantidade de erros, vícios jurídicos, irregularidades e ilegalidades só nos resta perguntar:
Pra quê serve a Procuradora do município nomeada pelo prefeito recebendo o salário de no mínimo 8 mil reais por mês?
Pra quê serve o Sub Procurador do município nomeado pelo prefeito recebendo salário de no mínimo 7.500 reais por mês?
E ainda sim, receberem a título de gratificação 600 reais cada vez que se reunirem com o prefeito?
Para que serve a assessoria jurídica do município?
E onde está aquele governo transparente, ético e honesto que o prefeito prometeu?
Prefeito Túlio Lemos, cadê os 570 mil reais que estavam aqui?

É isso aí!

Por Leandro de Souza 

     








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