quinta-feira, 4 de janeiro de 2018

Guarda Municipal e escolas tem energia cortada, Túlio culpa COSERN

Durante todo o ano de 2017 alguns prédios públicos de responsabilidade da prefeitura de Macau tiveram a sua energia suspensa pela COSERN por falta de pagamento por parte da prefeitura, como foi o caso da creche da cohab, da secretaria de pesca, do posto de saúde do valadão, do prédio da polícia militar e de uma escola em Diogo Lopes.
Neste ano de 2018 parece que os problemas continuam. Hoje, 04/01/2018, a COSERN cortou a energia dos prédios da Guarda Municipal e das instituições de ensino Luzia Bonifácio, José Ribeiro (Diogo Lopes) e Alferes Cassiano (Barreiras) todas por falta de pagamento por parte da prefeitura.

Em nota de esclarecimento o prefeito Túlio Lemos disse que ficou indignado e surpreso com os cortes e repudiou a postura adotada pela COSERN que segundo a nota não procurou o setor financeiro da prefeitura. A nota afirma ainda que a procuradoria do município foi acionada para os danos e transtornos causados na população possam ser reparados.
Segundo a prefeitura existe uma ação movida contra a COSERN que cobra uma dívida de quase 800 mil reais e em razão disso a COSERN não poderia ter cortado o fornecimento de energia e a nota termina dizendo que corte foi um ato de falta de respeito com o órgão público.
É importante ressaltar que essa ação judicial a que a nota se refere existe desde gestões passadas e não existe um acordo judicializado que estabeleça que a COSERN não possa cortar o fornecimento de energia de prédios de responsabilidade da prefeitura caso não haja o pagamento.
Cabe ressaltar ainda que a ação judicial não transitou em julgado, ou seja, não terminou e o processo continua a correr na esfera judicial, dessa forma, não pode a prefeitura deixar de pagar os papéis de energias dos prédios sob pena de interrupção de fornecimento de energia elétrica.
Culpar a empresa de energia pelo seu próprio erro só demonstra que nada mudou na gestão do prefeito Túlio Lemos. Ano novo, práticas velhas afinal a culpa é do prefeito e ele bota em quem quiser.

PS: enquanto estava finalizando esta matéria recebi a ligação de um Guarda Municipal informando que uma equipe da própria prefeitura acabou de religar a energia do prédio sem que fosse feito o pagamento, ou seja, fizeram o famoso gato para o prédio não ficar as escuras.
O gato de energia elétrica é penalizado pelo próprio Código Penal brasileiro que buscando proteger as vítimas desse tipo de ação, enquadrou o gato de energia como um crime de furto. O artigo 155 do Código Penal caracteriza o furto como “subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel”. Em seguida, o parágrafo terceiro define que “equipara-se à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico"

É isso aí!
Por Leandro de Souza  

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