quarta-feira, 28 de março de 2018

Túlio Lemos veta projeto que beneficiaria idosos em Macau

O prefeito Túlio Lemos vetou integralmente o projeto de Lei Nº 037/2017 de autoria do vereador Ítalo Mendonça, aprovado em plenário, que dispunha sobre a criação do Conselho Municipal da Pessoa Idosa e do Fundo Municipal de Direitos da Pessoa Idosa.
A justificativa dada pelo prefeito Túlio Lemos é que o projeto é inconstitucional além de não se adequar a Lei Orgânica do município. Segundo Túlio a iniciativa desse projeto tinha que partir do poder executivo, ou seja, do prefeito e não do poder legislativo, ou seja vereadores. 

Segundo Túlio a Câmara estaria extrapolando suas competências e invadido a esfera do poder executivo tendo dessa forma o projeto de lei aprovado pelos vereadores vício formal de iniciativa além de inconstitucionalidade material diante do princípio da separação dos poderes.
O vereador Ítalo Mendonça, autor do projeto, disse após o veto do prefeito que a Lei Orgânica do município dá competência à Câmara para elaborar o projeto em seu Capítulo II, Art. 16, Inciso XIII que assegura:

Art. 16 - Cabe à Câmara Municipal, com sanção do prefeito dispor sobre as matérias de competência do município e especialmente:
XIII - Legislar sobre a criação, organização e funcionamento dos Conselhos Municipais. 

O vereador Ítalo Mendonça ressaltou ainda que a criação do Conselho foi recomendação do Ministério Público.
Desta forma está se caracterizando o que o vereador e líder do governo na câmara Oscar Paulino disse, que não adiantava os vereadores da oposição aprovarem nenhum projeto de lei pois o prefeito iria vetar.
O projeto agora retorna para a câmara e os vereadores terão a oportunidade de derrubar o veto do prefeito e fazer valer a vontade popular ou silenciar e fazer valer a vontade de Túlio Lemos.

É isso aí!
Por Leandro de Souza  

0 comentários: