terça-feira, 12 de fevereiro de 2019

As justificativas de Pintinho o condenam mais do que inocentam. Entenda o caso.

Após matéria veiculada no Blog É isso aí! que relatou que durante a gestão do ex-presidente da Câmara, Jairton Medeiros Pintinho, foram descontados dos contracheques dos servidores os impostos destinados a Receita Federal e instituto de previdência, mas que esses descontos não foram repassados aos órgãos de direito, e que havia sido deixado uma dívida de mais de 103 mil reais da gestão do ex presidente Pintinho para a atual presidente Dyana Lira, o vereador Pintinho emitiu nota de esclarecimento e em direito de resposta o Blog É isso aí! publicou na íntegra, mas o que não pode passar despercebido é que na nota emitida pelo vereador há várias falhas que comprovam que as irregularidades existiram, senão vejamos:

No item 2 da referida nota o vereador alega que "A manchete vale-se de ilações e informações contábeis desatualizadas." O que não é verdade uma vez que a planilha com os valores obtida pela imprensa local foi elaborada pela própria contabilidade da Câmara já na atual gestão da presidente Dyana Lira, ou seja, mais atual do que a gestão do ex presidente. Planilha esta que foi denominada de "Relatório de Inconsistência Falta de Pagamento Gestão Jairton/2018" em que foram detectados impostos recolhidos e não pagos relativos aos meses de novembro e dezembro de 2018 totalizando a quantia de R$103.136,16 (Cento e três mil cento e trinta e seis reais e dezesseis centavos) referentes a GPS (Guia de Previdência Social) que deveria ter sido repassado ao instituto de previdência, FSS e IRRF (Imposto que deveria ter sido repassado à Receita Federal pois foi descontado do contra cheque do servidor como imposto de renda). Observe na planilha abaixo os valores descritos de cada imposto que foram deixados de repassar.

Já no item 3 da nota do vereador Pintinho, o mesmo afirma que "Os Encargos Previdenciários (INSS e FSS), referente ao mês de dezembro de 2018, têm vencimento em 20 de janeiro de 2019. Portanto, não poderiam ter sido pagos ainda no mês de dezembro (fechamento da nossa gestão)." O que o vereador omite é que de acordo com a contabilidade já demonstrada na tabela acima o mesmo deixou de repassar o FSS referente também ao mês de novembro, que pela lógica do próprio vereador devia ter sido pago em dezembro, ou seja, ainda na sua gestão. O que o vereador Pintinho omite também neste item 3 da nota é que os impostos de INSS e FSS poderiam ser pagos em 20 de janeiro sim, na gestão da vereadora Dyana, mas para isso ele era obrigado a deixar o valor referente em caixa já que os mesmos foram descontados do servidor, ou seja, a legislação obriga Pintinho a deixar o valor na conta da Câmara para que tais impostos fossem pagos, uma vez que eles são referentes a gestão dele e não de outro presidente, ele não poderia ter deixado restos a pagar para outra gestão uma vez que os impostos foram descontados dos salários dos servidores e de acordo com a apuração feita pelo Blog É isso ai! o vereador Pintinho deixou a irrisória quantia de R$ 0,07 (sete centavos) para que Dyana pagasse os impostos devidos da gestão dele, sendo R$ 0,04 (Quatro centavos em uma conta da Câmara) e R$ 0,03 (Três centavos em outra). Trocando em miúdos, o que foi descontado dos salários dos servidores em dezembro poderia sim ter sido pago em janeiro, desde que ele tivesse deixado o dinheiro em conta para este fim, uma vez que ele descontou o dinheiro do salário do servidor, além disso, parte dos impostos que foram descontados em novembro e que poderiam ter sido pagos em dezembro de 2018 também não foram repassados aos órgãos de destino, mas foram descontados dos salários dos servidores, dessa forma a contabilidade da Câmara concluiu que o ex presidente Pintinho não pagou alguns impostos descontados dos servidores em novembro e dezembro de 2018 e nem deixou dinheiro nas contas da Câmara para que o próximo presidente pudesse pagar.
No item 4 da nota do vereador Pintinho o mesmo afirmou que: "o duodécimo da Câmara (as receitas) teve queda acentuada no ano de 2018, conforme apontado no mesmo relatório, houve uma redução de R$ 231 mil em 2018 comparado a 2017. Nessas situações, cabe ao administrador, com apoio da equipe técnica, definir prioridades."   Ora! será que o ex presidente Pintinho vai colocar a culpa em suas falhas administrativas na queda de receitas usando a mesma desculpa que o prefeito Túlio Lemos usa quando atrasa salários? além do mais vale ressaltar que o próprio presidente demitiu 13 assessores do vereadores e abdicou de uma gratificação de quase 5 mil reais por mês, fazendo assim com que a Câmara economizasse quase 18 mil reais por mês, e mesmo assim, tendo os vereadores apenas 1 assessor ele não conseguiu pagar os impostos dos servidores? mesmo tendo descontado os valores nos salários do trabalhador? onde foi parar a competência administrativa que tantos elogiaram? (inclusive eu) o que aconteceu para que o ex presidente perdesse a mão nos dois últimos meses de sua gestão?
Outro ponto que o vereador Pintinho omitiu na sua nota ao falar em definir prioridades foi que ele deveria ter exonerado todos os cargos comissionados no final da sua gestão para entregar o cargo de presidente sem nenhum cargo de confiança nomeado por ele para a nova presidente, e ao exonerar tais cargos os servidores teriam direito a receber as rescisões trabalhistas e férias por exemplo, mas segundo o Blog É isso aí! conseguiu apurar, alegando não ter dinheiro suficiente para pagar as indenizações e direitos trabalhistas de todos os servidores que ele deveria exonerar, o ex presidente Pintinho decidiu exonerar e pagar o que é de direito a apenas 7 servidores, justamente os 7 servidores que eram os seus cargos comissionados de confiança na Câmara. Nada contra estes servidores terem recebido o que lhes era de direito, mas qual foi o critério utilizado pelo ex presidente para pagar apenas a "os 7 cargos dele"? já que segundo ele não tinha dinheiro para pagar a todos porque não utilizou o dinheiro disponível para pagar a Receita Federal e o Instituto de Previdência? pagando apenas aos cargos indicados por ele o ex presidente feriu o princípio constitucional da impessoalidade que estabelece o dever de imparcialidade na defesa do interesse público, impedindo discriminações e privilégios indevidamente dispensados a particulares no exercício da função administrativa. O que acarreta em improbidade administrativa do gestor que assim agir. Nesse caso o vereador Pintinho usou o princípio do "farinha pouca meu pirão primeiro".
Em termos jurídicos ficou evidenciado tanto nos dados levantados pela contabilidade da Câmara quanto na própria prestação de contas do vereador Pintinho e na sua nota explicativa que durante a sua gestão como presidente da Câmara Municipal de Macau houve uma apropriação indébita previdenciária de acordo com a Lei nº 9.983, de 2000 no Artigo 168-A. "Deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional". Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.
Além de ficar provado que no final da gestão de presidente, faltou para o vereador Pintinho, no mínimo, habilidade administrativa para encerrar sua gestão, uma vez que o mesmo sempre foi elogiado por conseguir administrar a Câmara muito bem, o que não ocorreu nos dois últimos meses.
Falta também o demais vereadores cientes de tal caso virem a público e dar uma satisfação aos eleitores que votaram neles e que dentro de pouco tempo esses mesmos vereadores irão pedir seus votos novamente. Porque nesse caso não estamos diante do filme "O silêncio dos inocentes" nesse caso o silêncio dos vereadores se torna incriminador, principalmente da atual presidente Dyana Lira que ficou com as contas pra pagar e apenas 7 centavos no banco.
Porque no final este caso está parecendo mais com o filme "13 homens e um segredo!"

É isso aí!
Por Leandro de Souza


1 comentários:

Unknown disse...

Parabéns, matéria brilhante e consistente.