quarta-feira, 5 de agosto de 2020

Guamaré entra na fase 2 na retomada das atividades econômicas; bares e restaurantes funcionarão normalmente

O mais novo decreto editado pelo município de Guamaré prorroga as medidas sanitárias disciplinadas no Decreto nº. 035/2020 e estabelece a Fase 2 do cronograma de enfrentamento a pandemia pelo coronavírus (COVID-19), decorrente da minoração da Taxa de Transmissibilidade e Ocupação dos Leitos Clínicos e de UTI no âmbito do Município de Guamaré, perdurando até o dia 18 de agosto de 2020.


Pelo decreto, fica permitido o pleno funcionamento das atividades comerciais formais e informais e retomada dos horários de habitual atendimento ao público, desde que observadas integralmente às medidas sanitárias para impedir a propagação do coronavírus (COVID-19) em salvaguarda a saúde de clientes e trabalhadores.

Bares sem música ao vivo

Bares deverão seguir os mesmos protocolos aplicados aos restaurantes e lanchonetes, estando vedada a realização de shows, festas, músicas ao vivo e afins, sob pena de impedimento ao funcionamento e aplicação das sanções pertinentes.

Proibição de paredões

Também vedado o desempenho de atividades físicas e recreativas em grupo, inclusive com uso de equipamentos sonoros, com vista a evitar aglomeração. A Prefeitura reforça a importância da colaboração da população neste momento de retomada das atividades econômicas, para que o município não seja obrigado novamente a restringir a circulação de pessoas.

Fonte: Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Guamaré

Imagem: Josivan Dantas

 


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