O mais novo decreto editado pelo município de Guamaré prorroga as medidas sanitárias disciplinadas no Decreto nº. 035/2020 e estabelece a Fase 2 do cronograma de enfrentamento a pandemia pelo coronavírus (COVID-19), decorrente da minoração da Taxa de Transmissibilidade e Ocupação dos Leitos Clínicos e de UTI no âmbito do Município de Guamaré, perdurando até o dia 18 de agosto de 2020.
Pelo
decreto, fica permitido o pleno funcionamento das atividades comerciais formais
e informais e retomada dos horários de habitual atendimento ao público, desde
que observadas integralmente às medidas sanitárias para impedir a propagação do
coronavírus (COVID-19) em salvaguarda a saúde de clientes e trabalhadores.
Bares sem
música ao vivo
Bares
deverão seguir os mesmos protocolos aplicados aos restaurantes e lanchonetes,
estando vedada a realização de shows, festas, músicas ao vivo e afins, sob pena
de impedimento ao funcionamento e aplicação das sanções pertinentes.
Proibição
de paredões
Também
vedado o desempenho de atividades físicas e recreativas em grupo, inclusive com
uso de equipamentos sonoros, com vista a evitar aglomeração. A Prefeitura
reforça a importância da colaboração da população neste momento de retomada das
atividades econômicas, para que o município não seja obrigado novamente a
restringir a circulação de pessoas.
Fonte: Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Guamaré
Imagem: Josivan Dantas
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