segunda-feira, 21 de agosto de 2017

Túlio e o Ministério Público, uma parceria que nunca existiu.


Desde quando ainda era candidato a prefeito de Macau, Túlio Lemos afirmava que na sua gestão ele seria parceiro do Ministério Público, ou seja, atuaria em conjunto com as diretrizes que o MP acredita que são corretas para um funcionamento de forma ordenada e dentro da legalidade da cidade de Macau.

Ao assumir o cargo de prefeito, Túlio em várias oportunidades reafirmou que era parceiro do MP, mas como todo mundo sabe parceiro que é parceiro anda junto, alinhado um com outro e não entrando em rota de colisão de interesses a todo tempo. Essa imagem forçada de parceria só existe no "Mundo Fantástico de Túlio", mundo esse onde ele tenta transmitir ao macauense ações que não existem no mundo real.
Desde o começo do ano que Túlio e o MP não falam a mesma língua, tudo começou quando o MP oficiou o prefeito para que este informasse um prazo de quando pagaria os salários em atraso e não obteve resposta satisfatória do prefeito; depois veio a recomendação do MP para a não realização do carnaval de 2017 com recursos públicos que Túlio relutou para acatar até o último minuto; em seguida o MP recomendou que Túlio exonerasse os parentes da prefeitura que incorriam no crime de nepotismo, recomendação esta que até hoje Túlio não cumpriu.
A mais recente rusga entre o MP e o prefeito Túlio Lemos e consequentemente a maior prova de que nunca houve essa parceria tão propagada foi a Ação Civil Pública de Obrigação de Fazer com Pedido de Liminar que o MP impetrou na justiça contra o prefeito Túlio Lemos, pedindo o bloqueio de parte das receitas do município para pagamento dos salários atrasados estipulando multa de 5 mil reais ao prefeito para cada dia de atraso de cada salários de servidor caso o prefeito não cumpra a liminar sendo esta deferida.
Se Túlio fosse parceiro do MP atenderia o mesmo sem precisar ser forçado pela justiça, mas ao contrário disto, como dois adversários em uma queda de braços, Túlio vai tentar na justiça não atender o pedido do MP e continuar com o salário atrasado dos servidores.

Ao analisar a peça de 17 páginas da ação do MP alguns pontos chamam a atenção e evidenciam que nunca existiu parceria alguma como por exemplo nos trechos em que o MP alega que: "o gestor público municipal deixou de informar concretamente os motivos pelos quais ocorreram os atrasos, mas a gestão atual aduz que esses vencimentos e proventos atrasados dos meses de novembro e dezembro de 2016 foram criados pela gestão anterior, não sendo dívida do atual prefeito". 
Outro ponto citado pelo MP foi de que "A gestão, de Einstein Barbosa, no último dia útil do ano de 2016, emitiu os cheques bancários para pagamento dos vencimentos do mês de novembro de 2016. No entanto, no dia 2 de janeiro de 2017, o novo gestor Túlio Lemos deu ordem aos gerentes dos Bancos para sustar o pagamento desses cheques então emitidos." 
O MP ouviu como testemunha o ex gestor Einstein Barbosa, que afirma veementemente que em dois de janeiro de 2017 havia disponibilidade financeira para o pagamento de mês novembro dos servidores ativos e inativos da Prefeitura de Macau.

Um ponto importante para a proposição da ação do MP foi que no dia 08 de agosto do ano em curso, houve um movimento popular de forma pacífica pelas ruas desta cidade, onde foi levantado o problema da falta de pagamento dos servidores públicos municipais ativos e inativos, referente aos meses de novembro e dezembro de 2016. 
Sabe-se, ainda, que houveram tentativas de acordo com o Sindicato dos servidores do Município de Macau, tendo sido inclusive realizado acordos extrajudiciais de parcelamento das remunerações atrasadas, mas no entanto esse acordo não foi cumprido, inexistindo até a presente data, qualquer previsão para o pagamento. 
O MP destacou ainda que "não é admissível a aprovação de um orçamento desequilibrado, nem, muito menos, a execução desequilibrada dele, tal como vem ocorrendo no município de Macau/RN."
O MP ressalta "que, além de uma desorganização administrativa, a municipalidade ainda não possui uma data fixada para realizar pagamento dos vencimentos atrasados dos servidores."
O MP evidencia que "além de gastar mal o dinheiro previsto no orçamento, cria o gestor um passivo à municipalidade, o que não pode ser admitido... Assim, o atraso salarial ora questionado, revela que o tratamento dado pelo gestor público ao pagamento do seu funcionalismo é totalmente arbitrário... sempre que o agente descumprir a norma legal ou agir em desacordo com aquilo que lhe é determinado, presume-se a sua má fé."
O MP ainda faz alusão ao trabalho escravo ao citar na peça que "desde o fim da escravidão no Brasil, com a edição da Lei nº 3.353, de 13 de maio de 1888 (Lei Áurea), a todo trabalho deve corresponder uma retribuição em pecúnia ou em utilidades".
Desta forma fica mais que cristalino que não há parceria alguma entre Túlio e o Ministério Público e que se algum dia essa parceria de fato existiu essa ação civil pública é a prova de que entre Túlio e o MP acabou o amor, como diz o ditado popular.

É isso aí!

Por Leandro de Souza

Para ler na íntegra a Ação Civil Pública do Ministério Público clique AQUI 

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