O Prefeito de Macau, Túlio Lemos, esteve recentemente em um
programa de TV e afirmou que pretendia gastar cerca de 2 milhões de reais com o
carnaval de Macau, e para isso disse que iria até o Ministério Público, que
emitiu recomendação para que ele não realizasse gastos com o dinheiro público,
explicar como pretende realizar o carnaval e explicar também que iria fazer uso
da famosa e polêmica Lei Rouanet para captar recursos para a realização do
evento momesco. Mas você sabe o que é e como funciona a Lei Rouanet?
A Lei Rouanet é uma forma de estimular o apoio da iniciativa
privada ao setor cultural. Ou seja, o Governo abre mão de parte dos impostos de
pessoas físicas ou jurídicas para que esses valores sejam investidos em
projetos culturais.
O proponente (Que neste caso seria o artista ou a fundação de
cultura) apresenta uma proposta cultural ao Ministério da Cultura e, depois de
aprovada a proposta, o proponente é autorizado a captar recursos junto a
pessoas físicas ou jurídicas. Os agentes incentivadores
que apoiarem o projeto poderão ter o total do valor desembolsado deduzido do
imposto, Empresas até 4% do
imposto devido; Pessoas físicas
até 6%.
O
ciclo de aprovação de projetos inclui diversas etapas e se finaliza com a
avaliação da Comissão Nacional de Incentivo à Cultura (CNIC), que é formada com
paridade de membros do poder público e da sociedade civil. Todas as decisões
são públicas e podem ser consultadas no Sistema de Apoio às Leis de
Incentivo à Cultura (Salic).
Você pode clicar nesse link
e ver quais cidades tem projetos culturais que recebem incentivos da Lei
Rounet, e Macau/RN não está na
lista de 2017 e nem na de 2016.
De qualquer forma, mesmo que o município de Macau
passe a constar na lista de municípios beneficiados com a Lei a aprovação do
Ministério não significa que o projeto será patrocinado. É uma autorização para
buscar incentivo da empresas que, em troca, recebem abatimento de impostos
correspondente ao valor investido no projeto. O prazo é de um ano para captação
e pode ser renovado por seis meses.
Proponentes pessoas físicas podem ter até dois
projetos. Já os proponentes da pessoa jurídica podem inscrever até cinco
projetos, apresentados sempre entre 1º de fevereiro e 30 de novembro de cada
ano por meio do seguinte endereço http://novosalic.cultura.gov.br/.
Desta forma, o Carnaval de Macau pode até receber
incentivos da Lei Rouanet, mas só nos próximos anos, porque mesmo que se envie
um projeto nesse ano de 2017, não haverá tempo suficiente para a aprovação do
Ministério da Cultura e nem para a captação de recursos.
De toda forma o Prefeito Túlio Lemos, deixou
claro que caso não consiga reverter essa situação ele teria um plano B para a
realização do tradicional carnaval de Macau 2017. E os foliões aguardam
ansiosos para que tudo der certo e que o carnaval ocorra, pois como diz o
ditado o carnaval de Macau mais que paixão é tradição.
É isso aí
Por Leandro de Souza
0 comentários:
Postar um comentário