O Prefeito de Macau, Túlio Lemos, esteve recentemente em um programa de TV e afirmou que pretendia gastar cerca de 2 milhões de reais com o carnaval de Macau, e para isso disse que iria até o Ministério Público, que emitiu recomendação para que ele não realizasse gastos com o dinheiro público, explicar como pretende realizar o carnaval e explicar também que iria fazer uso da famosa e polêmica Lei Rouanet para captar recursos para a realização do evento momesco. Mas você sabe o que é e como funciona a Lei Rouanet?
A Lei Rouanet é uma forma de estimular o apoio da iniciativa privada ao setor cultural. Ou seja, o Governo abre mão de parte dos impostos de pessoas físicas ou jurídicas para que esses valores sejam investidos em projetos culturais.
O proponente (Que neste caso seria o artista ou a fundação de cultura) apresenta uma proposta cultural ao Ministério da Cultura e, depois de aprovada a proposta, o proponente é autorizado a captar recursos junto a pessoas físicas ou jurídicas. Os agentes incentivadores que apoiarem o projeto poderão ter o total do valor desembolsado deduzido do imposto, Empresas até 4% do imposto devido; Pessoas físicas até 6%.
O ciclo de aprovação de projetos inclui diversas etapas e se finaliza com a avaliação da Comissão Nacional de Incentivo à Cultura (CNIC), que é formada com paridade de membros do poder público e da sociedade civil. Todas as decisões são públicas e podem ser consultadas no Sistema de Apoio às Leis de Incentivo à Cultura (Salic).
Você pode clicar nesse link e ver quais cidades tem projetos culturais que recebem incentivos da Lei Rounet, e Macau/RN não está na lista de 2017 e nem na de 2016.
De qualquer forma, mesmo que o município de Macau passe a constar na lista de municípios beneficiados com a Lei a aprovação do Ministério não significa que o projeto será patrocinado. É uma autorização para buscar incentivo da empresas que, em troca, recebem abatimento de impostos correspondente ao valor investido no projeto. O prazo é de um ano para captação e pode ser renovado por seis meses.
Proponentes pessoas físicas podem ter até dois projetos. Já os proponentes da pessoa jurídica podem inscrever até cinco projetos, apresentados sempre entre 1º de fevereiro e 30 de novembro de cada ano por meio do seguinte endereço http://novosalic.cultura.gov.br/.
Desta forma, o Carnaval de Macau pode até receber incentivos da Lei Rouanet, mas só nos próximos anos, porque mesmo que se envie um projeto nesse ano de 2017, não haverá tempo suficiente para a aprovação do Ministério da Cultura e nem para a captação de recursos.
De toda forma o Prefeito Túlio Lemos, deixou claro que caso não consiga reverter essa situação ele teria um plano B para a realização do tradicional carnaval de Macau 2017. E os foliões aguardam ansiosos para que tudo der certo e que o carnaval ocorra, pois como diz o ditado o carnaval de Macau mais que paixão é tradição.
É isso aí
Por Leandro de Souza
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