O Ministério Público Estadual através da 1ª Promotora de Justiça
da Comarca de Macau, Drª Isabel de Siqueira Menezes, recebeu a notícia de fato
nº 113.2017.000323, feita pelo Sr. Geovani da
Silva Bezerra, noticiando sobre possíveis atos de improbidade administrativa
cometidos pelo atual prefeito.
O
fato aconteceu porque no Diário Oficial do Município do dia 20/01/2017,
foi informado que a Prefeitura de Macau realizou compra, por dispensa de
licitação, de combustível no valor mensal de R$ 380.807,17 quantidade superior
a o dobro do que foi praticado nas gestões anteriores.
A denúncia foi feita pelo Sr. Geovani
(proprietário de postos de combustível e que possui contrato com a prefeitura
através de licitação) porque já existia uma licitação de combustível com o
denunciante e que ainda não tinha se encerrado, mas sob o argumento de
economizar com os gastos públicos, a Prefeitura de Macau descartou a licitação
e passou a fazer compra de combustível em outro posto, que não
ganhou a licitação, desde o início do ano e somente nos dias 09 e 10/01/2017
foi que providenciou novas cotações de preço, como consta na publicação do
Diário Oficial do dia 16/01/2017. Isso demonstra indícios de acerto prévio para
aquisição de combustível, o que é proibido pela Lei das Licitações e
caracteriza o crime previsto no artigo 90 da Lei 8.666/93, com pena de
detenção, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
O Sr. Geovani tinha o direito por força de
contrato licitatório de igualar o preço dos combustíveis para manter o contrato
com a prefeitura, conforme prevê o artigo 16 do Decreto nº 7.892/13, mas não
lhe foi dada oportunidade e por isso o mesmo acionou o Ministério Público
contra atos administrativos do prefeito Túlio Lemos noticiando dessa forma
possíveis atos de improbidade administrativa.
Segue o link dos trâmites processuais caso o
leitor queira conferir e acompanhar
Notícia de Fato Nº 113.2017.000323
Segundo o prefeito Túlio Lemos é de conhecimento público que a nova gestão não tinha parâmetros para o consumo de combustível, por isso determinou o procedimento emergencial para atender as demandas do município no prazo máximo de 60 dias, por entender que os valores pagos e especialmente pelos quantitativos estimados podem representar algo fora da realidade.
Foi determinado ainda pelo prefeito que durante esse período seja realizado um levantamento aprofundado de consumo e de valores, para dessa maneira a gestão abrir um procedimento licitatório dentro da realidade e dos parâmetros reais.
O Controlador Geral do município, Elias Júnior, esclareceu que o valor mensal a ser gasto com combustíveis será obtido pelo consumo e só será pago o que for efetivamente consumido pelo município, com o limite máximo de R$ 380.807,17, informando que não será permitido que sejam pagos valores indevidos ou fora do que foi contratado.
Em um comunicado publicado em meios de comunicações da base governamental a prefeitura reforçou que o contrato além de ser emergencial, terá duração máxima de 60 dias e que o procedimento licitatório para contratação de combustíveis já está em curso e em breve será divulgado a todos os interessados, tendo as condições a respeito do consumo de combustíveis devidamente levantadas por esta gestão, de acordo com o que será verificado após um mês de consumo.
Deixamos o espaço do Blog É isso aí aberto para qualquer um dos envolvidos que queiram se manifestar sobre o assunto.
É isso aí
Por Leandro de Souza
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