terça-feira, 27 de junho de 2017

Denúncia de maus tratos a idosos no Programa do Leite em Macau

Desde que o Blog É isso aí recebeu denúncias e as publicou sobre as irregularidades na distribuição do leite para os mais carentes através do programa do Governo do Estado como o leitor pode conferir clicando AQUI e AQUI. Que outras denúncias recorrentes e diárias sobre o mesmo tema tem chegado a redação do Blog É isso aí.

As denúncias geralmente falam sobre o mal atendimento de algumas pessoas que distribuem o leite entre os mais carentes, falta de compromisso com o horário de distribuição fazendo os beneficiários esperarem mais de 3 horas numa fila em pé no sol para receberem o leite, o leite que as vezes sobra não é distribuído entre os beneficiários mais carentes cadastrados e hoje quando a população revoltada com os maus tratos avisaram que iam denunciar num programa de rádio os abusos, foram ameaçadas pelo pai do prefeito de Macau e responsável pela distribuição do leite na cidade, o ex-prefeito Afonso Lemos, que se fossem denunciar era pior pois ficariam sem receber o leite.
O cúmulo da falta de respeito com os idosos cadastrados no programa do leite foi registrado no dia de hoje, 27/06/2017, quando a responsável pela distribuição do leite conhecida por Patrícia Reis a qual constam várias denúncias de abusos contra os beneficiários, tirou uma foto sem autorização de uma idosa na fila sob sol escaldante e expôs sem a devida autorização a foto no Facebook, para que todos pudessem ver o que denegriu a imagem da Senhora Irene Pereira da Silva de 66 anos. Dona Irene é sogra do professor, blogueiro e radialista Irineu Cândido, que denuncia em seu blog e em seu programa de rádio as irregularidades da gestão municipal, por isso a Srª Patrícia Reis tirou a foto com o intuito de espalhar nas redes sociais e expor a idosa a situação vexatória, constrangedora e ridícula.

Consultando o Estatuto do Idoso, a Srª Patrícia Reis infringiu vários artigos dentre eles:

O Art. 3º que garante ao idoso a efetivação do direito, à alimentação, à cidadania, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.
I – atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;
Art. 4o Nenhum idoso será objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão, e todo atentado aos seus direitos, por ação ou omissão, será punido na forma da lei
Art. 10. É obrigação do Estado e da sociedade, assegurar à pessoa idosa a liberdade, o respeito e a dignidade, como pessoa humana e sujeito de direitos civis, políticos, individuais e sociais, garantidos na Constituição e nas leis
§ 2o O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, de valores, idéias e crenças, dos espaços e dos objetos pessoais.
§ 3o É dever de todos zelar pela dignidade do idoso, colocando-o a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.

Após entrar em contato com a família da Srª Irene os mesmos afirmaram que irão buscar o direito da mesma na esfera judicial. É público e notório que a distribuição do leite em Macau necessita urgentemente de uma reformulação e reestruturação para que casos como esses não venham a acontecer novamente.

É isso aí!

Por Leandro de Souza

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