sexta-feira, 26 de julho de 2019

EXCLUSIVO: Novas provas sobre o enriquecimento ilícito da Primeira Dama de Macau segundo o MP.

O Blog É isso aí! Teve acesso com exclusividade a novas provas que corroboram a denúncia do Ministério Público de Macau contra a Primeira Dama do município Andrea Lemos.

Andrea é acusada pelo Ministério Público pelos crimes de improbidade administrativa e de enriquecimento ilícito após usar de sua influência para que seu marido e prefeito de Macau Túlio Lemos, contratasse uma aliada a quem devia dinheiro de compras de objetos pessoais e de dinheiro emprestado, sem que a mesma possuísse capacidade técnica para exercer o cargo, apenas para que a dívida fosse paga.
O Blog É isso aí! Apurou que a Senhora Ivoneide de Santana Costa foi nomeada em janeiro de 2017  como cargo comissionado da prefeitura de Macau onde se manteve até o mês de agosto do mesmo ano.
Como foi exonerada a ex aliada não recebeu mais o salário a qual estava destinado que parte seria pelo seu trabalho e parte para abatimento da dívida que a Primeira Dama Andrea Lemos e alguns parentes do prefeito Túlio Lemos, como por exemplo o seu pai Afonso Lemos e sua prima Carla Lemos, teriam com a senhora Ivoneide.
Então a senhora Ivoneide entrou com uma ação judicial contra a Primeira Dama, como os leitores podem ler no acordo judicial abaixo, para que Andrea pagasse o restante da dívida que ainda ficou.

A audiência aconteceu no dia 25 de fevereiro de 2019 e a dívida que girava em torno de 4 mil reais como documentos do Ministério Público provam já estava em um valor menor devido aos salários recebidos pela ex aliada e dessa forma ela e a Primeira Dama firmaram acordo judicial de pagar apenas 2 mil reais, ou seja, fica claro que o restante da dívida já tinha sido saldada com dinheiro público.
É importante que o leitor observe que a Primeira Dama Andrea Lemos deixa claro no termo de acordo que não reconhece a dívida, mesmo tendo várias provas nos autos do processo no Ministério Público que dizem o contrário, desta forma fica cristalino que Andrea Lemos não reconhecia mais a dívida porque acreditava que esta já tinha sido paga através do emprego de cargo comissionado que conseguiu por influência para a senhora Ivoneide.
De toda forma Andrea decidiu pagar 2 mil reais condicionando que a senhora Ivoneide parasse de fazer cobranças ao seu marido, o prefeito Túlio Lemos.
Dessa forma fica impossível não se questionar: Como a primeira Dama não reconhece a dívida e mesmo assim paga? Afinal quem paga o que não deve?
Por tudo aqui exposto com documentos que nem o Ministério Público possui, o Blog É isso aí! Auxilia nas investigações dos órgãos competentes com documentos oficiais em que mostra que:

1° A Primeira Dama Andrea Lemos contraiu dívida com a senhora Ivoneide em compras de objetos pessoais e dinheiro emprestado.

2° A Primeira Dama usou de sua influência para que a senhora Ivoneide fosse contratada sem capacidade técnica, apenas para que sua dívida fosse quitada.

3° Após o prefeito Túlio Lemos e sua esposa acharem que a dívida tinha sido paga com dinheiro público através do emprego ofertado, demitiram a ex aliada.

4° Por entender que a dívida não foi paga totalmente a Sra Ivoneide continuou a cobrar APENAS PARTE DO VALOR DA DÍVIDA INICIAL ao prefeito Túlio Lemos e sua esposa.

5° Andrea faz acordo judicial e paga a Sra Ivoneide o restante da dívida (2 mil reais) que ainda restou, em virtude da ex aliada ter sido exonerada cedo demais, não dando tempo assim de quitar toda a dívida com dinheiro público através do salário recebido pela ex aliada.

É isso aí!
Por Leandro de Souza

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