quinta-feira, 4 de julho de 2019

É falsa a informação que o Vereador Cláudio Gia foi condenado em Macau.

Circulam nas redes sociais da cidade de Macau um Fake News em que diz que o vereador do PT Cláudio Gia teria sido condenado pela justiça a trabalhar para o município de Macau varrendo as ruas da cidade.

A informação correta é que durante a campanha presidencial de 2018 a justiça eleitoral proibiu que o PT distribuísse os famosos santinhos com a imagem do ex presidente Lula, já que o mesmo foi impedido de ser candidato.
Mas pouco tempo após a proibição do material aconteceu na cidade de Macau uma carreata organizada por membros e simpatizantes do PT e da campanha da hoje governadora Fátima Bezerra e o material que havia sido proibido já estava sendo distribuído na carreata.
O vereador Cláudio Gia era um dos que estavam portando o material e após uma denúncia a justiça eleitoral o mesmo como organizador e membro do Partido dos Trabalhadores foi até a delegacia e assumiu toda a responsabilidade.
A delegacia de Macau enviou os documentos lavrados no dia ao Ministério Público Eleitoral que por sua vez ofereceu um acordo ao vereador chamado de transação penal, que resumidamente funciona da seguinte forma:
Para que o processo não tenha andamento o Ministério Público oferece um acordo ao acusado para que ele pague uma multa, doe cestas básicas ou preste serviços a comunidade em troca de o processo ser arquivado antes mesmo de ser julgado.
O que foi aceito pelo vereador Cláudio Gia de prestar serviços comunitários na secretaria de infraestrutura durante dois meses.
Em termos jurídicos a transação penal é um acordo firmado entre órgão acusatório (MP) e o autor do fato delitivo (neste caso o vereador), com a finalidade de impor o cumprimento de penas restritivas de direito ou multa, imediatamente, sem que seja necessário formalizar o processo criminal. Portanto, por meio da transação penal, a culpa do autor do fato não é discutida, bem como os males inerentes ao processo são evitados.
A transação penal não possui natureza condenatória, ou seja, o autor do fato (neste caso o vereador Cláudio Gia) não será considerado culpado (até mesmo porque não há o devido processo legal; o autor aceita a proposta justamente para que a sua culpa não seja auferida), não gerará reincidência e não poderá ser considerada como mau antecedente.
Em 2015 o Supremo Tribunal Federal, ao analisar o recurso extraordinário n.º 795.567 (com repercussão geral) reafirmou que essa decisão é meramente homologatória, por isso não tem os efeitos da condenação penal.

É isso aí!
Por Leandro de Souza
Com informações canalcienciascriminais.com.br

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