quarta-feira, 13 de novembro de 2019

Prefeitura de Macau é condenada a indenizar filho de vítima de acidente.

O município de Macau foi condenado a pagar indenização por danos morais e materiais ao filho de um homem que morreu em um acidente de trânsito no ano de 2014 causado por uma estrutura metálica armada para retirar a decoração do Carnaval da cidade.

A Prefeitura deverá pagar o valor de R$ 50 mil, por dano moral, decorrente da gravidade da perda de um pai por uma criança de pouca idade. Também terá que pagar uma pensão mensal equivalente a 50% de um salário-mínimo, até o autor completar 25 anos de idade.
Ao analisar o caso, o juiz Airton Pinheiro entendeu que o município é parte legítima para figurar no polo passivo da demanda porque é responsável pelo dever de prover a manutenção e fiscalização das vias públicas.

O magistrado também afastou a alegação de que o acidente ocorreu por culpa da vítima, inclusive pela ausência de álcool no sangue, constatado na autopsia.
O acidente ocorreu quando por volta das 20:30 hs na entrada da praia de Camapum a vítima que estava pilotando uma moto colidiu com uma estrutura de metal da prefeitura sem sinalização e sem iluminação pública suficiente que estava sendo utilizada para retirar a ornamentação da cidade usada no período carnavalesco.

É isso aí!
Por Leandro de Souza

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