quarta-feira, 7 de dezembro de 2016

STF mantém Renan no Senado, mas o proíbe de assumir Presidência

Em julgamento, seis ministros derrubaram liminar do ministro Marco Aurélio Melo para retirar Renan Calheiros da presidência do Senado; três votaram pelo afastamento imediato.


Por  seis votos a três, o Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou em julgamento nesta quarta-feira (7) o afastamento de Renan Calheiros (PMDB-AL) da presidência do Senado.
Seis dos nove ministros presentes ao julgamento votaram pela derrubada da decisão liminar (provisória) do relator do caso, Marco Aurélio Mello, proferida na última segunda (5).
Na liminar, o ministro havia determinado o afastamento de Renan Calheiros, ordem que não foi cumprida pela Mesa do Senado. O efeito da liminar perdurou até o julgamento do caso pelo plenário. Mesmo assim, Renan Calheiros acompanhou a sessão do Supremo do gabinete da presidência do Senado.
Durante a sessão, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, também defendeu o afastamento imediato de Renan da presidência do Senado.



Ministro Celso de Mello critica postura de Renan Calheiros

O primeiro a votar contra o afastamento foi o ministro Celso de Mello. Para o ministro, caso se tornem réus, presidentes do Senado, Câmara e STF não podem substituir temporariamente o presidente da República.
Mas, em vez de afastá-los do cargo – como recomendou Marco Aurélio Mello –, caberia apenas , segundo o raciocínio do ministro, excluí-los da linha sucessória, impedindo-os de assumir a chefia do Executivo em caso de ausência do titular.
“Os agentes públicos que detêm as titularidades funcionais que os habilitam constitucionalmente a substituir o chefe do Poder Executivo da União, em caráter eventual, caso tornados réus criminais perante esta Corte, não ficarão afastados dos cargos de direção que exercem na Câmara, no Senado ou no Supremo Tribunal Federal. Na realidade, apenas sofrerão interdição para exercício do ofício eventual e temporário de presidente da República”, afirmou Celso de Mello.

Como votaram os ministros

Acompanharam o mesmo raciocínio de Celso de Mello os ministros Dias ToffoliLuiz FuxTeori ZavasckiRicardo Lewandowski e a presidente do Supremo, ministra Cármen Lúcia.
Embora tenham acompanhado o voto majoritário, Zavascki e Lewandowski fizeram a ressalva de que uma medida do tipo só poderia ser proferida após o final do julgamento de mérito da ação sobre a linha sucessória da Presidência da República – interrompida em novembro a pedido de Toffoli. Na sessão desta quarta, estava em análise somente a decisão liminar relacionada a Renan Calheiros.
Em favor do afastamento votaram Marco Aurélio Mello, mantendo sua posição, e os ministros Edson Fachin e Rosa Weber.

Descumprimento da liminar

Ao final do julgamento, a presidente do STF, Cármen Lúcia, condenou a recusa de Renan Calheiros em assinar a notificação e assim, se afastar do comando do Senado, como havia sido determinado por Marco Aurélio Mello.
Para a ministra, “dar as costas” a um oficial de Justiça, como fez o presidente do Senado, é dar as costas ao Poder Judiciário:

“Ordem judicial há de ser cumprida. E há de ser cumprida para que a gente tenha a ordem jurídica prevalecendo e não o voluntarismo de quem quer que seja. Ordem judicial pode ser discutida, é discutida, há recursos – e no Brasil, excesso de recursos – para que isso possa acontecer.”

A atitude de Renan, disse, é “um exemplo que não é edificante para uma sociedade que precisa cada vez mais no sentido do civismo e da convivência pacífica”.
Durante o julgamento, o ministro Marco Aurélio Mello classificou como "inconcebível, intolerável e grotesca" a atitude de Renan e da Mesa Diretora do Senado de não receber a notificação da liminar (decisão provisória) do ministro, que afastava o senador da presidência da Casa.
Em sua fala, antes de proferir o voto, Celso de Mello, ministro mais antigo do Supremo, fez um desagravo a Marco Aurélio.

"Reafirmo integral e absoluto respeito pelo ministro Marco Aurélio, cuja judicatura ao longo de 26 anos de brilhante, qualificada e diligente atuação sempre se destacou por sempre irrepreensível respeito à coisa pública e ao primado da Constituição e das leis da República. Atuação sempre firme e primorosa”, declarou Celso de Mello.

Fonte G1


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