O juiz do Trabalho, Inácio Oliveira deferiu liminar impetrada pela defesa dos funcionários do Manoa Park e decretou a indisponibilidade dos bens do empreendimento que anunciou a interrupção das atividades.
A peça
impetrada pelo escritório do advogado Sebastião Leite aponta que a empresa
realizou a demissão coletiva de cerca de 70 empregados sem o pagamento de
verbas indenizatórias. O magistrado deferiu a tutela de urgência de natureza
cautelar de indisponibilidade dos bens da empresa.
O Manoa Park
terá 15 dias para apresentar documentos de defesa e a qualquer momento pode ser
tentado um acordo entre as partes.
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