quarta-feira, 29 de julho de 2020

Prefeitura de Ceará-Mirim consegue liminar que adia Reforma da Previdência no município

A Prefeitura Municipal de Ceará-Mirim, obteve na tarde desta quarta-feira (29), uma liminar que suspende a tramitação da Reforma da Previdência dos servidores efetivos de Ceará-Mirim.

“Ante o exposto, DEFIRO parcialmente o pedido liminar, apenas para determinar à União Federal que se abstenha de aplicar as sanções do art. 7º da Lei nº 9.717/98, e de negar a emissão de Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP), em razão do eventual descumprimento da Portaria nº 1.348/2019”, decide o Juiz Federal, Hallison Rêgo Bezerra.
 
Na decisão, o magistrado entendeu que o cenário fixado pela norma ocorreu antes do advento da COVID-19 e afirmou que com a paralisação das atividades o prazo concedido ficou sensivelmente prejudicado, não podendo assim, ignorar esse aspecto. Ainda frisou, que a repercussão geral da matéria em questão já foi reconhecida pelo STF, sob o tema nº 968, que, até o momento, encontra-se pendente de julgamento.

“Como falei desde o início, o que estivesse em nosso alcance para que o projeto não fosse enviado, assim iríamos fazer. Estudamos diversas possibilidades e é com muita alegria que hoje podemos dizer que conseguimos mais essa vitória para o nosso povo. Meu compromisso sempre será em favor dos cearamirinenses e vamos continuar trabalhando por uma Ceará-Mirim cada vez melhor”, comemora o prefeito.  

Hoje, foi enviado um projeto de lei para Câmara Municipal, mas, com a liminar obtida a Prefeitura irá retirar o caráter de urgência da matéria e assim, será feito as discussões e ajustes, com a devida cautela que o projeto exige, sempre visando resguardar os interesses do município e dos servidores municipais.
A Prefeitura Municipal de Ceará-Mirim, obteve na tarde desta quarta-feira (29), uma liminar que suspende a tramitação da Reforma da Previdência dos servidores efetivos de Ceará-Mirim.

“Ante o exposto, DEFIRO parcialmente o pedido liminar, apenas para determinar à União Federal que se abstenha de aplicar as sanções do art. 7º da Lei nº 9.717/98, e de negar a emissão de Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP), em razão do eventual descumprimento da Portaria nº 1.348/2019”, decide o Juiz Federal, Hallison Rêgo Bezerra.
 
Na decisão, o magistrado entendeu que o cenário fixado pela norma ocorreu antes do advento da COVID-19 e afirmou que com a paralisação das atividades o prazo concedido ficou sensivelmente prejudicado, não podendo assim, ignorar esse aspecto. Ainda frisou, que a repercussão geral da matéria em questão já foi reconhecida pelo STF, sob o tema nº 968, que, até o momento, encontra-se pendente de julgamento.

“Como falei desde o início, o que estivesse em nosso alcance para que o projeto não fosse enviado, assim iríamos fazer. Estudamos diversas possibilidades e é com muita alegria que hoje podemos dizer que conseguimos mais essa vitória para o nosso povo. Meu compromisso sempre será em favor dos cearamirinenses e vamos continuar trabalhando por uma Ceará-Mirim cada vez melhor”, comemora o prefeito.  

Hoje, foi enviado um projeto de lei para Câmara Municipal, mas, com a liminar obtida a Prefeitura irá retirar o caráter de urgência da matéria e assim, será feito as discussões e ajustes, com a devida cautela que o projeto exige, sempre visando resguardar os interesses do município e dos servidores municipais.

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