sábado, 11 de julho de 2020

STF mantém obrigatoriedade do Estado pagar atrasados com juros e correções.

O Supremo Tribunal Federal (STF) negou recurso do Governo do Estado e manteve a obrigação do pagamento dos salários atrasados dos servidores dos meses de dezembro e 13º salário de 2018 com juros e correções monetárias, conforme dispositivo da Constituição Federal.


O presidente do STF, Dias Toffoli mencionou na decisão que: “é inadmissível o recurso extraordinário se a matéria regimental contido nele violada não está devidamente prequestionada”.

O ministro seguiu entendimento da jurisprudência do STF.

 


0 comentários: