O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Macau, através do seu advogado Einstein Barbosa, conseguiu um mandado de segurança onde o Juiz Ítalo Lopes Gondim determina que o prefeito de Macau, Túlio Lemos, pague a todos os servidores até o último dia do mês trabalhado.
O prefeito tentou justificar os atrasos com quedas de receitas, mas o juiz negou a justificativa do prefeito alegando que o mesmo não anexou nenhum estudo que comprovasse a queda de receitas no município.
O juiz determinou ainda baseado em uma lei municipal de autoria do Vereador Emmanuel Clélio, Kekel, que o prefeito em caso de não ter o dinheiro suficiente para quitar a folha completa dentro do mês, pague primeiramente os servidores efetivos e só depois pague os cargos comissionados e eletivos.
Resumindo, o juiz determinou que o prefeito, vice prefeito e cargos comissionados só recebam seus salários após o prefeito pagar todos os cargos efetivos.
O juiz determinou ainda que se caso o prefeito atrasar os salários dos servidores ele terá que pagar os salários com juros e correção.
É isso aí!
Por Leandro de Souza
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