O Juiz Federal Janilson Bezerra de Siqueira, titular da 4ª Vara Federal, negou pedido dos Ministérios Públicos Federal, do Trabalho e Estadual, que visavam à suspensão da reabertura das atividades comerciais em Natal.
Considerou o juiz
não se poder “imputar ilegalidade, desvio de poder ou de finalidade às medidas
[de flexibilização do distanciamento social] adotadas pelo Município”, de modo
a substituir-se à Administração e escolher a política indicada pelos
doutíssimos Órgãos ministeriais”.
Frisou o juiz
que “Ao contrário do Município, e do próprio Estado, que dispõem de comitês
especializados para apresentarem fundamentação médica a embasar cada medida, o
Poder Judiciário não detém aparato técnico para decidir sobre questões médicas,
exigindo sempre o contraditório e eventualmente até perícias, de modo que sua
interferência na política pública poderia ofender, de maneira insuperável, o
princípio da separação dos poderes”.
O Juiz Federal
observou que não se discute a possibilidade do controle jurisdicional das
políticas públicas quando, por ação ou omissão ilegal dos Poderes Executivo ou
Legislativo, houver desrespeito aos direitos fundamentais. “O que deve ser
ressaltado, aqui, é o caráter excepcional e limitado dessa intervenção, sob
pena de ilegítima atuação do Poder Judiciário em substituição aos outros
Poderes, elegendo uma política em vez de outra, ou a política de uma entidade
federativa em detrimento da política da outra”, destacou.
A decisão
determinou ainda a realização de audiência de conciliação, por
videoconferência. “Tratando-se de matéria relevante, em que os vários níveis de
governo podem contribuir juntamente com as zelosas Instituições ministeriais
para o aperfeiçoamento das políticas públicas de saúde, defiro o pedido de
audiência de conciliação, via aplicativo de videoconferência Zoom”. A audiência
deverá ser marcada nos próximos dias.
BG
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