A Justiça Federal do Rio Grande do Norte concedeu na terça-feira (7) um salvo conduto para que um paciente potiguar de 32 anos possa cultivar cannabis sativa (nome científico da planta da maconha) e fazer uso da substância com fins medicinais durante o tratamento de uma dor crônica na região do ombro.
Há um ano, o homem, morador de Natal, faz o
uso medicinal da cannabis após um médico do Rio de Janeiro prescrever a
substância para o tratamento. A decisão judicial desta terça-feira (7) garante
a ele que as autoridades encarregadas, como polícias Federal, Civil e Militar,
"sejam impedidas de proceder à prisão em flagrante do paciente pelo
cultivo, uso, porte e produção artesanal da cannabis para fins exclusivamente
terapêuticos, bem como se abstenham de apreenderem os vegetais da planta
utilizados para produzir os medicamentos necessários".
O paciente sofreu um acidente de moto em
2015 e fraturou o ombro e a clavícula. Assim, precisou fazer uma cirurgia
chamada osteossíntesse, que inseriu uma placa de titânio e mais sete parafusos
nas extremidades dos ossos fraturados para possibilitar o retorno dos
movimentos.
Após três meses do procedimento, ainda com
o uso de anti-inflamatórios e analgésicos, as dores seguiam fortes,
principalmente na região do ombro. Isso dificultava, inclusive, uma posição
confortável para o sono, o que gerou outros problemas. "Dessa dor crônica,
desencadeou uma depressão e problemas de ansiedade e insônia", explicou a
advogada dele, Carla Coutinho.
A depressão, aliada
ao uso abusivo dos analgésicos, o fez perder 13 quilos - saiu dos 65 para os 52
kgs, o que agravou o quadro de saúde.
"Ele já tinha
feito todos os tratamentos tradicionais, mas essa dor não passava e isso estava
atrapalhando inclusive no trabalho. Ele também tem criança pequena, estava com
dificuldade inclusive de pegar criança no colo, a mobilidade estava bem
prejudicada. Ele buscou um médico do Rio de Janeiro, que prescreve tratamento
com cannabis e ela resolveu todos esses problemas".
Essa é a primeira
decisão no estado que autoriza o uso da cannabis para tratamento de dor crônica
- outros casos para doenças como parkinson, depressão e câncer já haviam sido
registradas. O paciente cultiva em casa a cannabis, faz a extração do óleo e
leva para o Instituto do Cérebro, da UFRN, para a parametrização das
substâncias.
"A gente tem
conseguido não apenas uma benefício para o paciente, mas uma segurança maior,
porque ele sabe exatamente as quantidades das substâncias no óleo que ele está
tomando. E com a entrega desse óleo para um laboratório de pesquisa, ele também
é estudado pra quem sabe venha ser eficiente no tratamento de outras doenças.
Seria um benefício social" explicou a advogada.
Carla explica que
desde 2015 a Anvisa tem tirado aos poucos substâncias da cannabis da lista de
proibidas. "Hoje ela já entende a cannabis sativa, a planta em si, como
uma planta terapêutica, com uma finalidade medicinal. Além disso, a lei de
drogas, em seu artigo segundo parágrafo único, ela diz que para fins médicos e
científicos, o uso de qualquer substância é legal. Então a gente entrou
confiante porque a legislação é expressa em dizer que isso é legal, embora
exista muito preconceito e um risco pra quem tem algo dentro de casa de ser mal
interpretado pelas autoridades policiais ou MP.
"O salvo
conduto é solicitado para evitar eventual prisão pelo cultivo de plantas de
cannabis sativa para fins terapêuticos. Veja-se, não se está pedindo
autorização para o cultivo de substância entorpecente para fins recreativos.
É para o tratamento de uma moléstia, conforme receitado ao paciente por seu
médico particular, neste sentido cumpre destacar que o impetrante juntou aos
autos, prescrições e relatórios médicos do paciente".
A decisão cita que
tem sido recorrente no Brasil e em outros países, como os Estados Unidos, médicos
receitarem tratamento à base da extração do óleo da planta de cannabis.
"Assim, o uso terapêutico, especialmente quando corresponde a tratamento
que é reconhecido cientificamente pela sua eficiência, não deve ser
considerado crime".
É isso aí!
Fonte G1RN
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