A Procuradoria Geral de Justiça denunciou o prefeito de Macau, Túlio Lemos, por crimes de responsabilidade fiscal.
Segundo o Procurador Túlio efetuou 785 nomeações irregulares, quando o município já estava acima do limite prudencial.
A procuradoria denunciou também que Túlio tentava enganar os órgãos fiscalizadores exonerando todos os cargos comissionados de uma vez para dar uma falsa sensação de que estava cortando gastos, mas em seguida revogava as portarias de exoneração ou contratava todo o pessoal novamente.
Caso a denúncia seja aceita pelo Tribunal de Justiça, Túlio pode ser afastado do cargo conforme prevê o regimento interno no seu artigo 76 que diz:
"Art. 76 – O Prefeito ficará suspenso de suas funções: I – nos crimes penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa crime pelo Tribunal de Justiça do Estado; II – nos crimes de responsabilidade e infrações político-administrativas, após a instauração de processo pelo Tribunal de Justiça do Estado e Câmara Municipal, respectivamente."
Se condenado pela prática de crime de responsabilidade a pena pode chegar a 3 anos de detenção e perda dos direitos políticos.
É isso aí!
Por Leandro de Souza
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